quarta-feira, setembro 24, 2008

Manutenção...

Foram eliminados do blog aqueles autores que nestes oito anos não escreveram nenhum post. Se entretanto tiverem vontade de escrever (o que duvido), mandem-me um mail, e serão reintegrados. Aos outros, continuem o bom trabalho!

Tipico Mouro

terça-feira, setembro 23, 2008

domingo, setembro 21, 2008

Acórdão iliba F. C. Porto e arrasa Liga e Federação

O Tribunal Arbitral não está convencido que F. C. Porto ou Pinto da Costa tenham cometido actos ilícitos sobre a participação do F. C. Porto na Champions, sendo particularmente crítico em relação à justiça desportiva portuguesa. E praticamente obriga a UEFA a rever a famosa norma 1.04.
Dois meses depois da decisão final da UEFA, que garantiu a presença dos dragões na edição de 2008/09 da Liga dos Campeões, indeferindo os recursos de Benfica e V. Guimarães, que pretendiam ver o clube das Antas suspenso devido às sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF no caso Apito Final, o TAS pronunciou-se em forma de acórdão, que na prática significa mais uma vitória para o F. C. Porto.
Segundo o documento, a que o JN teve acesso, "as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o F. C. Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas", acrescentando que "nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa". Há até uma referência à forma "estranha" como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais.
O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão.
O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou "totalmente satisfeito" pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação.
A interpretação do TAS é de que a UEFA terá de rever rapidamente esta norma e, embora este acórdão não seja definitivo quando ao futuro e, designadamente, em relação à questão da retroactividade da lei, pode concluir-se que muito dificilmente o F. C. Porto voltará a ter problemas para participar na Liga dos Campeões porque a norma terá de ser alterada. Se a UEFA voltasse a abrir um processo aos dragões, e porque este acórdão faz jurisprudência, teria de o fazer em relação a todos os clubes que estiveram envolvidos em casos semelhantes no passado recente, como o Milan, Juventus, Lázio, Fiorentina, Dínamo de Kiev ou, num passado mais distante, o Anderlecht.
Os juizes do TAS também aceitaram a decisão do F. C. Porto de não recorrer da sentença da Liga, que ditou a perda de seis pontos na classificação final do campeonato passado, entendendo que os responsáveis portistas podiam fazê-lo uma vez que já sabiam que a vantagem pontual da equipa na tabela lhe garantia o título.